CHICO XAVIER : A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA

A cinebiografia do médium Chico Xavier, lançada no início de abril, já possui uma das maiores bilheterias da história do cinema nacional desde 1995, nos três primeiros dias de exibição, traz como pano de fundo um acontecimento inédito na Justiça brasileira e que até hoje causa polêmica: uma carta psicografada pelo médium Chico Xavier serviu de prova para inocentar um acusado de assassinar seu amigo de infância.

Outras cartas psicografadas pelo médium Chico Xavier também serviram de prova para inocentar outros dois acusados de assassinato. As cartas dos mortos, psicografadas pelo médium, foram admitidas como prova de inocência nos julgamentos. Nos três casos, as mortes foram, segundo os acusados e as cartas, não intencionais. O médium mineiro Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, morreu em 2002 e é considerado um dos lideres religiosos mais influentes do país.

Mais recentemente, tais cartas passaram a servir de material de estudo para a pesquisadora Cintia Alves da Silva, formada pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e estudiosa na área de Semiótica e Análise do Discurso. Segundo escreveu ela em seu blog As Cartas de Chico Xavier, o trabalho do médium suscita inúmeras questões: "algumas questões se fazem inevitáveis: o que fez a justiça ter aceitado as cartas recebidas por Chico Xavier? Em quais elementos os juízes dos casos se basearam para inocentar os réus? O que, nessas cartas, foi determinante para que a inocência dos réus fosse sentenciada? Quais critérios foram adotados pelos dois juízes em situações que beiraram o nonsense da jurisdição? Aliás, há razões para supor que haveria qualquer coerência, ainda que interna a esses textos-cartas, que pudesse merecer a atenção da justiça? O que, nessas comunicações, levou a justiça brasileira a adotar cartas recebidas por via mediúnica como meio de prova no tribunal do júri?"

Nossa intenção aqui é aprofundar um pouco o estudo acerca deste tema tão controverso e polêmico: a psicografia como meio de prova.

Alaide Barbosa dos Santos Filha
Bacharel pela Universidade São Francisco/SP,
Publicado na Revista Fonte do Direito, Ano I, n. 1, Mar./Abr.
2010, p. 57.

Postar um comentário

1 Comentários

  1. Interessante a pesquisa ! Mas creio ser necessário noções jurídicas penais para facilitar o desenvolvimento da tese sem frenesi religioso. Kardec sempre primou pela empirismo e fundamentou os fenômenos na ciência em geral. No âmbito penal qualquer prova desde que obtida de forma lícita pode ser aceita para beneficiar o réu. Portanto o objeto da análise deveria ser a motivação do juiz e do jurí em crer no conteúdo da prova anexada aos autos. Note que em todos os casos o ministério publico contratou a prova sem sucesso por alguma razão -esta razão talvez seja interessante ser buscada. Abraços e sucesso. Muita luz. Lizandra

    ResponderExcluir

Deixe aqui seu recado ou depoimento, de forma anônima se preferir. Respeitamos a sua opinião, por isto recusaremos apenas as mensagens ofensivas e eventuais propagandas. Volte sempre!