
A falta de qualquer um dos elementos “anti-fraude” citados acima aumenta ainda mais o levantar de sobrancelhas por parte do meio jurídico. Um caso recente ocorrido em Porto Alegre (RS), em maio de 2006, é um exemplo. A ré, Iara Marques Barcelos – acusada de ser a mandante do assassinato do tabelião Ercy da Silva Cardoso –, foi inocentada com base em uma carta psicografada por um médium desconhecido nacionalmente. A decisão recebeu críticas ferrenhas dos magistrados em geral, sobretudo pela falta de referências minuciosas e pela existência de erros na grafia dos nomes dos acusados no documento.
A Justiça, claro, não costuma esbarrar diariamente na esfera espiritual em suas decisões corriqueiras. E muito pouco é sabido sobre processos similares fora do Brasil. De acordo com Valter da Rosa Borges, promotor de justiça aposentado e autor do livro A Parapsicologia e suas relações com o Direito, “esses casos são esporádicos, e ainda não têm repercussão consistente no mundo jurídico. Ao contrário, são vistos com cepticismo e hostilidade”. Para os que enxergam esse tipo de caso com outros olhos, o próprio sistema judicial é que deveria ampliar o seu campo de visão. “Como seres humanos que são, os juízes não podem ser estritamente materialistas, eles precisam ser humanistas”, afirma Orimar de Barros.
Se a Justiça vai algum dia estabelecer definitivamente a psicografia como um recurso válido é uma questão que certamente demorará a ser respondida. À época do caso do jovem Maurício, quando incitado a respondê-la, Chico Xavier disse: “Eu creio que uma pergunta desta deveria ser endereçada às autoridades do Poder Judiciário, e não a mim que sou apenas um pequeno companheiro de nossas experiências do dia-a-dia. Agora, falando do ponto de vista não apenas de espírita, mas também de cristão, eu me recordo de que o ponto básico da doutrina cristã é o da ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo. Isto é, Nosso Senhor Jesus Cristo venceu a morte e nos deu a mensagem da Vida Eterna. Então, como cristão eu acredito que se a mensagem de alguém, que se transferiu para a Vida Espiritual, demonstrar elementos de autenticidade capazes de interessar uma autoridade humana, essa mensagem é válida para qualquer julgamento”.
Texto publicado no Especial
"150 anos do Espiritismo" Volume 1 (pág. 56),
do Almanque Abril, da Editora Abril.
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